DECRETO Nº 11.066, DE 9 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III – um do Ministério do Trabalho e Previdência;

............................................................................................................................................ (NR)

Art. ................................................................................................................................

Parágrafo único.................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II – um do Ministério do Trabalho e Previdência; e

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tatiana Barbosa de Alvarenga