DECRETO Nº 11.066, DE 9 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III – um do Ministério do Trabalho e Previdência;
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 6º................................................................................................................................
Parágrafo único.................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II – um do Ministério do Trabalho e Previdência; e
............................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga