DECRETO Nº 11.058, DE 2 DE MAIO DE 2022

Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. Fica extinta a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, que passa a ser exercida, cumulativamente, com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia.

Art. O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

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CVI – Saint John, Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados; e

CVII – Lilongue, República do Maláui, com a Embaixada em Lusaca, República da Zâmbia. (NR)

Art. O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 7.349, de 27 de outubro de 2010; e

II – o art. 2º do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020, na parte em que inclui o inciso CVI do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França