Decreto nº 11.058 de 02/05/2022
Decreto nº 11.058 de 02/05/2022
Ementa | Extingue a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui, e estabelece sua cumulatividade com a Embaixada do Brasil em Lusaca, na República da Zâmbia. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/05/2022] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais
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Indexação |
EXTINÇÃO , EMBAIXADA DO BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , MALAUI , CUMULATIVIDADE , EXERCICIO , EMBAIXADA , ZAMBIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
O art. 2º foi revogado na parte em que inclui o inc. CVI do caput do art. 1º do Dec. nº 5.073/2004.
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