DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Sudene para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) onze DAS 101.4;
d) seis DAS 101.3;
e) dois DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) sete DAS 102.1;
h) duas FCPE 101.4;
i) treze FCPE 101.3;
j) uma FCPE 101.2;
k) duas FCPE 101.1;
l) uma FCPE 102.3;
m) três FCPE 102.2;
n) duas FCPE 102.1;
o) vinte FG-1; e
p) oito FG-2; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudene:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) onze CCE 1.13;
d) seis CCE 1.10;
e) dois CCE 1.07;
f) um CCE 1.05;
g) seis CCE 2.05;
h) duas FCE 1.13;
i) treze FCE 1.10;
j) uma FCE 1.07;
k) duas FCE 1.05;
l) uma FCE 2.10;
m) três FCE 2.07;
n) três FCE 2.05;
o) vinte FCE 2.02;
p) oito FCE 2.01;
q) seis FCE 4.09;
r) uma FCE 4.04; e
s) uma FCE 4.03.
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudene para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 6.751, de 26 de janeiro de 2009:
I – seis FCT-6; e
II – duas FCT-12.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Sudene por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e funções de confiança por ato inferior a decreto na Sudene e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.
Art. 7º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 6.751, de 2009;
II – o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014; e
III – o Decreto nº 8.891, de 27 de outubro de 2016.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 23 de maio de 2022.
Brasília, 29 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Daniel de Oliveira Duarte Ferreira