DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição:

DECRETA:

Art. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, na forma dos Anexos I e II.

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – da Sudene para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) onze DAS 101.4;

d) seis DAS 101.3;

e) dois DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) sete DAS 102.1;

h) duas FCPE 101.4;

i) treze FCPE 101.3;

j) uma FCPE 101.2;

k) duas FCPE 101.1;

l) uma FCPE 102.3;

m) três FCPE 102.2;

n) duas FCPE 102.1;

o) vinte FG-1; e

p) oito FG-2; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudene:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.15;

c) onze CCE 1.13;

d) seis CCE 1.10;

e) dois CCE 1.07;

f) um CCE 1.05;

g) seis CCE 2.05;

h) duas FCE 1.13;

i) treze FCE 1.10;

j) uma FCE 1.07;

k) duas FCE 1.05;

l) uma FCE 2.10;

m) três FCE 2.07;

n) três FCE 2.05;

o) vinte FCE 2.02;

p) oito FCE 2.01;

q) seis FCE 4.09;

r) uma FCE 4.04; e

s) uma FCE 4.03.

Art. Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudene para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto nº 6.751, de 26 de janeiro de 2009:

I – seis FCT-6; e

II – duas FCT-12.

Art. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS;

b) FCPE;

c) FG; e

d) FCT.

Art. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Sudene por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e funções de confiança por ato inferior a decreto na Sudene e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.

Art. Ficam revogados:

I – o Decreto nº 6.751, de 2009;

II – o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014; e

III – o Decreto nº 8.891, de 27 de outubro de 2016.

Art. Este Decreto entra em vigor em 23 de maio de 2022.

Brasília, 29 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Daniel de Oliveira Duarte Ferreira