DECRETO Nº 10.908, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

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IV – Ministério das Relações Exteriores;

V – Ministério da Educação; e

VI – Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social.

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§ 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 2020, na parte em que altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.853, de 2019.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Gilson Machado Guimarães Neto

Fábio Faria