Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2021

Altera o inciso V do art. 2º da Resolução nº 28, de 2021, que "autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com o KfW Entwicklungsbank no valor de até € 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de euros)".

O Senado Federal resolve:

Art. O art. 2º da Resolução nº 28, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

V – juros: exigidos semestralmente a partir da incidência de uma taxa de juros baseada na taxa Euribor de seis meses mais spread a ser fixado no dia da assinatura do contrato, de acordo com os custos de captação do KfW, e que não poderá ser superior a 1,01% a.a. (um inteiro e um centésimo por cento ao ano);

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de dezembro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal