DECRETO Nº 10.879, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada com o tema 'Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo'.

§ 1º Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

§ 2º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará e realizará a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira. (NR)

Art. Fica revogado o Decreto nº 10.529, de 26 de outubro de 2020.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves