DECRETO Nº 10.855, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Transforma Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC em Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, mil quinhentas e quarenta Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC, nos seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:
I – sessenta e quatro CD-3;
II – vinte e nove CD-4;
III – setecentas e trinta e oito FG-1;
IV – trinta e nove FG-2; e
V – cinco FG-3.
Art. 2º Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se:
I – aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia;
II – aos centros federais de educação tecnológica; e
III – ao Colégio Pedro II.
Parágrafo único. Compete ao Ministério da Educação distribuir os CD e as FG de que trata o caput entre as instituições federais de ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Djaci Vieira de Sousa