Lei nº 14.222 de 15/10/2021
Lei nº 14.222 de 15/10/2021
Ementa | Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN); altera as Leis n°s 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 6.453, de 17 de outubro de 1977, 9.765, de 17 de dezembro de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, e 10.308, de 20 de novembro de 2001; e revoga a Lei nº 13.976, de 7 de janeiro de 2020. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/10/2021] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 18/10/2021] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 18/10/2021] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Republicação Parcial de Anexo ] |
(Seq. 0)(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 04/03/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à produção de efeitos desta Lei, vide o art. 41. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
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Indexação |
CRIAÇÃO , AUTARQUIA FEDERAL , AUTORIDADE , SEGURANÇA , ENERGIA NUCLEAR , MATERIAL NUCLEAR , INSTALAÇÃO NUCLEAR , AMBITO NACIONAL , SEDE , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , CISÃO , COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) , ORIGEM , RECURSOS FINANCEIROS , FUNCIONAMENTO , COMPOSIÇÃO , REQUISITOS , DIRETORIA , COMPETENCIA , COMANDO DA MARINHA , DEFINIÇÃO , INFRAÇÃO , SANÇÃO , QUADRO DE PESSOAL , PATRIMONIO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , MONOPOLIO , UNIÃO FEDERAL , INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A (INB) , COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) , COMPETENCIA , NATUREZA , GARANTIA , FIXAÇÃO , VALOR , INDENIZAÇÃO , ACIDENTE NUCLEAR , REAJUSTE , TAXA , LICENCIAMENTO , CONTROLE , FISCALIZAÇÃO , MATERIAL NUCLEAR , INSTALAÇÃO NUCLEAR , VARIAÇÃO , INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA) , NORMAS , DESTINAÇÃO , REJEITOS RADIOATIVOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
O art. 34 foi revogado na parte em que altera os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 6.189/1974.
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos na data de entrada em vigor do decreto que aprovar a estrutura regimental da ANSN.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos na data de entrada em vigor do decreto que aprovar a estrutura regimental da ANSN.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos na data de entrada em vigor do decreto que aprovar a estrutura regimental da ANSN.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos na data de entrada em vigor do decreto que aprovar a estrutura regimental da ANSN.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos em 01/01/2022.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos na data de entrada em vigor do decreto que aprovar a estrutura regimental da ANSN.
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6 [Lei nº 14.222 de 15/10/2021]
Art. 6, caput, Inciso 6, Alínea c [Lei nº 14.222 de 15/10/2021]
Art. 6, caput, Inciso 6, Alínea e [Lei nº 14.222 de 15/10/2021]
Art. 6, caput, Inciso 8 [Lei nº 14.222 de 15/10/2021]
Art. 34 [Lei nº 14.222 de 15/10/2021]
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