DECRETO Nº 10.814, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas sobre Serviços Aéreos, firmado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas sobre Serviços Aéreos foi firmado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 53, de 18 de junho de 2019; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de outubro de 2019, nos termos de seu Artigo 27;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Comunidade das Bahamas sobre Serviços Aéreos, firmado em Nassau, em 7 de dezembro de 2016, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França