DECRETO Nº 10.796, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana sobre Isenção de Vistos de Turismo e Negócios, firmado em Brasília, em 14 de maio de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana sobre Isenção de Vistos de Turismo e Negócios foi firmado em Brasília, em 14 de maio de 2018;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 13, de 14 de abril de 2021; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de maio de 2021, nos termos de seu Artigo 10;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Dominicana sobre Isenção de Vistos de Turismo e Negócios, firmado em Brasília, em 14 de maio de 2018, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França