Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.858 de 16/08/2021

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.858 de 16/08/2021

Ementa

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, para reconhecer a constitucionalidade da Resolução Senado Federal nº 13, de 2012, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos o Ministro Edson Fachin (Relator) e o Ministro Marco Aurélio, que já havia proferido voto em assentada anterior.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/08/2021] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas