Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.625 de 05/03/2021
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.625 de 05/03/2021
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                     Ementa  | O Tribunal, por maioria, referendou a concessão parcial da medida cautelar pleiteada para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 8º da Lei n° 13.979/2020, com a redação dada pela Lei 14.035/2020, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as medidas extraordinárias previstas nos arts. 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F, 3º-G, 3º-H e 3º-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 16/03/2021] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 8º, com redação dada pela Lei nº 14035/2020, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as medidas extraordinárias previstas nos arts. 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F, 3º-G, 3º-H e 3º-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas. 
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