REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.590

Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a decisão liminar para suspender a eficácia do Decreto nº 10.502/2020, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Nunes Marques. O Ministro Roberto Barroso acompanhou o Relator com ressalvas. Falaram: pelo interessado, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária-Geral de Contencioso da AGU; pelo amicus curiae Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, a Dra. Ana Claudia Mendes De Figueiredo; pelo amicus curiae Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID, o Dr. Joelson Dias; pelo amicus curiae Rede Nacional Primeira Infância - RNPI, o Dr. Caio Leonardo Bessa Rodrigues; pelo amicus curiae Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB, o Dr. Cahue Alonso Talarico; pelo amicus curiae Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores - GAETS, a Dra. Renata Flores Tibyriçá, Defensora Pública do Estado de São Paulo; pelo amicus curiae Instituto Alana, a Dra. Thaís Nascimento Dantas; pelo amicus curiae Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS, o Dr. Bruno César Deschamps Meirinho; pelo amicus curiae Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiências - CRPD, o Dr. Rafael Koerig Gessinger; pelo amicus curiae Associação Paulista de Autismo - AUTSP, a Dra. Camilla Cavalcanti Varella Guimarães Junqueira Franco; e, pelo amicus curiae Ministério Público do Estado de São Paulo, o Dr. Mário Luiz Sarrubbo, Procurador-Geral de Justiça de São Paulo. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.