Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.590 de 18/12/2020

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.590 de 18/12/2020

Ementa

O Tribunal, por maioria, referendou a decisão liminar para suspender a eficácia do Decreto nº 10.502/2020, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Nunes Marques. O Ministro Roberto Barroso acompanhou o Relator com ressalvas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/01/2021] (p. 6, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas