Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.590 de 18/12/2020
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.590 de 18/12/2020
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Ementa | O Tribunal, por maioria, referendou a decisão liminar para suspender a eficácia do Decreto nº 10.502/2020, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Nunes Marques. O Ministro Roberto Barroso acompanhou o Relator com ressalvas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/01/2021] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Suspensão Permanente da Norma No Todo |