ANEXO III
(Anexo I à Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001)
“.......................................................................................................................................
Art. 33, inciso III:
..........................................................................................................................................  | ||
h) Serviço Suportado por Meio de Satélite  | a) terminal de sistema de comunicação global por satélite  | 4,14  | 
b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central  | 4,14  | |
c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras  | 61,67  | |
d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m  | 2.066,00  | |
e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão  | 516,50  | |
f) estação espacial geoestacionária (por satélite)  | 4.133,28  | |
g) estação espacial não geoestacionária (por sistema)  | 4.133,28  | |
................................................................................................................................  | ||
” (NR)