ANEXO II
(Anexo à Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008)
“Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
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29. Serviço Suportado por Meio de Satélite  | a) terminal de sistema de comunicação global por satélite  | 1,34  | 
b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central  | 1,34  | |
c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras  | 20,00  | |
d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m  | 670,00  | |
e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão  | 167,00  | |
f) estação espacial geoestacionária (por satélite)  | 1.340,00  | |
g) estação espacial não geoestacionária (por sistema)  | 1.340,00  | |
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” (NR)