(Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966)
“Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (Em R$)
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29. Serviço Suportado por Meio de Satélite  | a) terminal de sistema de comunicação global por satélite  | 26,83  | 
b) estação terrena de pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de antena inferior a 2,4 m, controlada por estação central  | 26,83  | |
c) estação terrena central controladora de aplicações de redes de dados e outras  | 402,24  | |
d) estação terrena de grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações, com diâmetro de antena superior a 4,5 m  | 13.408,00  | |
e) estação terrena móvel com capacidade de transmissão  | 3.352,00  | |
f) estação espacial geoestacionária (por satélite)  | 26.816,00  | |
g) estação espacial não geoestacionária (por sistema)  | 26.816,00  | |
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” (NR)