Decreto nº 10.538 de 03/11/2020
Decreto nº 10.538 de 03/11/2020
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 04/11/2020] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      FORÇAS ARMADAS ,  SAUDE PUBLICA . 
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                     Indexação  | 
                      SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO ,  CRITERIOS ,  DISPENSA ,  CONSCRITO ,  OBRIGAÇÃO ,  PARTICIPAÇÃO ,  CERIMONIA ,  JURAMENTO ,  BANDEIRA NACIONAL ,  PERIODO ,  PANDEMIA ,  EPIDEMIA ,  NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 22/06/2022. 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata 
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