DECRETO Nº 10.516, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Promulga o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República de Cabo Verde sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Praia, em 20 de outubro de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República de Cabo Verde sobre Cooperação em Matéria de Defesa foi firmado em Praia, em 20 de outubro de 2016;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo nº 182, de 20 de dezembro de 2018;

Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de setembro de 2020, nos termos de seu Artigo 12;

D E C R E T A:

Art. Fica promulgado o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República de Cabo Verde sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Praia, em 20 de outubro de 2016, anexo a este Decreto.

Art. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo-Quadro e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo