Decreto nº 10.483 de 10/09/2020
Decreto nº 10.483 de 10/09/2020
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Dispõe sobre a prorrogação do mandato de representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 11/09/2020] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      EXECUTIVO ,  PESSOAL ,  MEIO AMBIENTE . 
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                     Indexação  | 
                      PRORROGAÇÃO ,  PRAZO DETERMINADO ,  MANDATO ,  REPRESENTANTE ,  CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Os mandatos dos representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama de que tratam os incisos V a VIII do caput do Art. 5º ficam prorrogados até 22/03/2021. 
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