DECRETO Nº 10.475, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III – Ministério da Defesa;
IV – Ministério das Relações Exteriores;
V – Ministério da Economia;
VI – Ministério da Infraestrutura;
VII – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII – Ministério da Educação;
IX – Ministério da Cidadania;
X – Ministério da Saúde;
XI – Ministério de Minas e Energia;
XII – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
XIII – Ministério do Meio Ambiente;
XIV – Ministério do Turismo;
XV – Ministério do Desenvolvimento Regional; e
XVI – Comando da Marinha do Ministério da Defesa.
.............................................................................................................................................
§ 6º Os membros titulares da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e correspondentes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva