DECRETO Nº 10.475, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II – Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III – Ministério da Defesa;

IV – Ministério das Relações Exteriores;

V – Ministério da Economia;

VI – Ministério da Infraestrutura;

VII – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VIII – Ministério da Educação;

IX – Ministério da Cidadania;

X – Ministério da Saúde;

XI – Ministério de Minas e Energia;

XII – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

XIII – Ministério do Meio Ambiente;

XIV – Ministério do Turismo;

XV – Ministério do Desenvolvimento Regional; e

XVI – Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

.............................................................................................................................................

§ 6º Os membros titulares da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e correspondentes. (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva