
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.005
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 26 da Lei 8.177/1991, nos termos dos votos proferidos, vencido o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 1º.07.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).