DECRETO Nº 10.452, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Promulga o texto do Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, firmado pela República Federativa do Brasil, em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, em San Juan, em 2 de agosto de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 162, de 19 de outubro de 2018; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 11 de janeiro de 2019, o instrumento de ratificação ao Acordo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 22 de maio de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo