Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2020 (*)
Aprova o texto do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, celebrado em Pequim, em 29 de junho de 2015, juntamente com a documentação complementar ao texto do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, celebrado em Pequim, em 29 de junho de 2015, juntamente com a documentação complementar ao texto do Acordo Constitutivo do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, juntamente com a documentação complementar, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de agosto de 2020
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
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(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 21/7/2020.