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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.967
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.578/2007 (ARTIGOS 1º AO 7º). Transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Inexistência de violação ao art. 62, §1º, inciso I, "a" e "d", e inciso III; aos arts. 163, 165, §9º, e 167, X, todos da Constituição Federal. Ação direta julgada improcedente.