Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.967 de 30/04/2020
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.967 de 30/04/2020
Ementa | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.578/2007 (ARTIGOS 1º AO 7º). Transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Inexistência de violação ao art. 62, §1º, inciso I, "a" e "d", e inciso III; aos arts. 163, 165, §9º, e 167, X, todos da Constituição Federal. Ação direta julgada improcedente. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/05/2020] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
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