Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.967 de 30/04/2020

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.967 de 30/04/2020

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.578/2007 (ARTIGOS 1º AO 7º). Transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Inexistência de violação ao art. 62, §1º, inciso I, "a" e "d", e inciso III; aos arts. 163, 165, §9º, e 167, X, todos da Constituição Federal. Ação direta julgada improcedente.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/05/2020] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 1 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 2 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 3 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 4 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 5 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 6 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 7 - Dispositivo Declarado Constitucional