DECRETO Nº 10.364, DE 21 DE MAIO DE 2020

Promulga o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11 de abril de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia foi firmado em Haia, em 11 de abril de 2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 62, de 31 de outubro de 2019; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de dezembro de 2019, nos termos de seu Artigo 21;

DECRETA:

Art. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11 de abril de 2017, anexo a este Decreto.

Art. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar na revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às alterações promovidas nos Anexos I e II ao Acordo.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo