DECRETO Nº 10.364, DE 21 DE MAIO DE 2020
Promulga o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11 de abril de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia foi firmado em Haia, em 11 de abril de 2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 62, de 31 de outubro de 2019; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de dezembro de 2019, nos termos de seu Artigo 21;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11 de abril de 2017, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar na revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às alterações promovidas nos Anexos I e II ao Acordo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo