Decreto nº 10.285 de 20/03/2020
Decreto nº 10.285 de 20/03/2020
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União - Edição Extra de 20/03/2020 - nº 55-G] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Publicação de Texto de Anexo  | |
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                     [ Publicação Original de Anexo ]  | 
                     (001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 20/03/2020 - nº 55-G] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      REDUÇÃO ,  ALIQUOTA ,  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) ,  ALCOOL ,  HIGIENE ,  DESINFETANTE ,  PRODUTO ,  PROTEÇÃO ,  MATERIAL HOSPITALAR ,  COMBATE ,  PANDEMIA ,  EPIDEMIA ,  NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/05/2022. 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 2, caput [Decreto nº 10.285 de 20/03/2020] 
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