AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.947

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 3º da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017, ficando prejudicado o exame dos embargos declaratórios interpostos, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo amicus curiae Partido Republicano Brasileiro - PRB, o Dr. Israel Nonato da Silva Júnior; pelo amicus curiae Partido Novo, a Dra. Marilda Silveira; e, pelo amicus curiae Solidariedade, o Dr. Sidney Neves. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 04.03.2020.