DECRETO Nº 10.271, DE 6 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a execução da Resolução GMC nº 37/19, de 15 de julho de 2019, do Grupo Mercado Comum, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção pelo Grupo Mercado Comum da Resolução GMC nº 37/19, de 15 de julho de 2019, que dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico;

DECRETA:

Art. A Resolução GMC nº 37/19 adotada pelo Grupo Mercado Comum em 15 de julho de 2019, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Pontel de Souza

Ernesto Henrique Fraga Araújo