LEI Nº 13.960, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020 a 2021.

Art. Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

Art. O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança.

Art. São atividades do Biênio da Primeira Infância do Brasil:

I – seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância;

II – audiências públicas com famílias e organizações da sociedade civil;

III – publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância;

IV – definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância;

V – premiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil;

VI – recomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Damares Regina Alves