ANEXO A2-I
EVIDÊNCIA DE GARANTIA FINANCEIRA SOB A REGRA 2.5 PARÁGRAFO 2
O certificado ou outra evidência documental referida na Norma A2.5.2, parágrafo 7, deverá incluir a seguinte informação:
a) nome do navio;
b) porto de registro do navio;
c) código de chamada do navio;
d) número IMO do navio;
e) nome e endereço do provedor ou provedores da garantia financeira;
f) detalhes do contato das pessoas ou entidade responsável por lidar com a solicitação de assistência da gente do mar;
g) nome do armador;
h) período de validade da garantia financeira; e
i) um atestado do provedor da garantia financeira de que a garantia financeira atende os requisitos do Norma A2.5.2.
ANEXO A4-I
EVIDÊNCIA DE GARANTIA FINANCEIRA SOB A REGRA 4.2
O certificado ou outra evidência documental de garantia financeira necessária sob a Norma A4.2.1, parágrafo 14, deverá incluir a seguinte informação:
a) nome do navio;
b) porto de registro do navio;
c) código de chamada do navio;
d) número IMO do navio;
e) nome e endereço do provedor ou provedores da garantia financeira;
f) detalhes do contato de pessoas ou entidade responsável para tratar das reclamações contratuais da gente do mar;
g) nome do armador;
h) período de validade da garantia financeira; e
i) um atestado do provedor da garantia financeira de que a garantia financeira atende os requisitos da Norma A4.2.1.
ANEXO B4-I
MODELO DE RECIBO E FORMULÁRIO DE LIBERAÇÃO
Referido na Diretriz B4.2.2
Navio (nome, porto de registro e número IMO):...................................................................
Incidente (Data e local):........................................................................................................
Gente do mar/herdeiro legal e/ou dependente:....................................................................
Armador:................................................................................................................................
Eu, [Gente do mar] [herdeiro legal da gente do mar e/ou dependente] acuso o recebimento do valor de [moeda e montante] como satisfação da obrigação do Armador de pagar a compensação contratual por ferimento pessoal e/ou morte sob os termos e condições do [meu] [a gente do mar]* emprego e pelo presente libero o Armador de suas obrigações sob os termos e condições referidos.
O pagamento é feito sem admissão de responsabilidade de qualquer reclamação e é aceito sem prejuízo do [meu] [herdeiro legal da gente do mar e/ou dependente] direito de reclamar em juízo em relação de negligência, quebra de obrigação estatutária ou outra reparação legal disponível e surgida do incidente acima.
Data:......................................................................................................................................
Gente do mar/herdeiro legal e/ou dependente:....................................................................
Assinado:...............................................................................................................................
Para reconhecimento:
Armador/representante do armador:.....................................................................................
Assinado:...............................................................................................................................
Provedor da garantia financeira:
Assinado:...............................................................................................................................
*Apagar como apropriado.
ANEXO A5-I
As condições de trabalho e vida a bordo da gente do mar que devem ser inspecionadas e aprovadas pelo Estado da bandeira antes de expedir um certificado, conforme o parágrafo 1º da Norma A5.1.3, são as seguintes:
Idade mínima;
Atestados médicos;
Qualificações da gente do mar;
Acordos de emprego ou contratos de trabalho da gente do mar;
Utilização de serviço privado de contratação e colocação autorizado, certificado ou regulamentado;
Horas de trabalho e de descanso;
Níveis de tripulação do navio;
Alojamento;
Serviços de lazer a bordo;
Alimentação e serviço de mesa a bordo;
Saúde e segurança e prevenção de acidentes;
Assistência médica a bordo;
Procedimentos de tramitação de queixas a bordo;
Pagamento dos salários;
Garantia financeira para repatriação; e
Garantia financeira relativa à responsabilidade do armador.
ANEXO A5-II
CERTIFICADO DE TRABALHO MARÍTIMO
(Ao presente Certificado deverá juntar-se uma Declaração de Conformidade do Trabalho Marítimo)
Expedido conforme as disposições do artigo V e do Título 5 da Convenção sobre Trabalho Marítimo, 2006
(a seguir, "a Convenção")
em virtude da autoridade do Governo de:
..............................................................................................................................................
(designação completa do Estado cuja bandeira o navio está autorizado a arvorar)
Por: ..............................................................................................................................................
(designação completa e endereço da autoridade competente ou organização reconhecida devidamente autorizada em virtude das disposições da Convenção)
Dados do navio
Nome do navio:.....................................................................................................................
Letras ou números distintivos:...............................................................................................
Porto de registro:...................................................................................................................
Data em que se registrou o navio:........................................................................................
Arqueação bruta¹:..................................................................................................................
Número OMI:.........................................................................................................................
Tipo de navio:........................................................................................................................
Nome e endereço do armador²:............................................................................................
Certifica-se que:
1. Este navio foi inspecionado e teve verificada sua conformidade com os requisitos da Convenção e com as disposições da Declaração de Conformidade do Trabalho Marítimo em anexo.
2. As condições de trabalho e vida a bordo da gente do mar especificadas no anexo A5-I da Convenção foram consideradas correspondentes às disposições nacionais do país acima indicado, pelo meio das quais se aplica a Convenção. Na Declaração de Conformidade do Trabalho Marítimo, parte I, consta um resumo destas disposições nacionais.
O presente Certificado é válido até .............................., salvo inspeções que se efetuem conforme as Normas A5.1.3 e A5.1.4 da Convenção.
Este Certificado só é válido quando em anexo com a Declaração de Conformidade do Trabalho Marítimo expedida em.............................na data de..............................................
Data de finalização da inspeção em que se baseia o presente Certificado:.....................
Expedido em.....................................................na data de...................................................
..............................................................................................................................................
(Assinatura do funcionário devidamente habilitado que expede o Certificado)
(Selo ou carimbo da autoridade expedidora, conforme o caso)
Endossos do certificado da inspeção intermediária obrigatória e, se for o caso, de outras inspeções adicionais
Certifica-se que o navio foi inspecionado conforme as Normas A5.1.3 e A5.1.4 da Convenção e que verificou-se que as condições de trabalho e vida da gente do mar que se especificam no anexo A5.I da Convenção se ajustam às disposições nacionais do país acima indicado e pelas quais se aplica a Convenção.
Inspeção intermediária: se efetuará entre o segundo e o terceiro ano a partir da data de expedição do certificado
..................................................................................................................
(Assinatura do funcionário habilitado)
Local....................................................................Data........................................................
(Selo ou carimbo da autoridade expedidora, conforme o caso)
Endossos adicionais (caso necessário)
Certifica-se que o navio foi objeto de uma inspeção adicional com a finalidade de verificar se o navio continua cumprindo com as disposições nacionais pelas quais se aplica a Convenção, conforme previsto no parágrafo 3 da Norma A3.1 da Convenção (nova matrícula do navio ou modificação importante de alojamento) ou por outros motivos.
Inspeção adicional: caso necessária
..............................................................................................................................................
(Assinatura do funcionário habilitado)
Local.........................................................................Data.....................................................
(Selo ou carimbo da autoridade expedidora, conforme o caso)
Inspeção adicional: caso necessária
..............................................................................................................................................
(Assinatura do funcionário habilitado)
Local..........................................................................Data....................................................
(Selo ou carimbo da autoridade expedidora, conforme o caso)
Inspeção adicional: caso necessária
..............................................................................................................................................
(Assinatura do funcionário habilitado)
Local...............................................................Data...............................................................
(Selo ou carimbo da autoridade expedidora, conforme o caso)
Convenção sobre Trabalho Marítimo, 2006
Declaração de Conformidade do Trabalho Marítimo - Parte I
(A presente Declaração deverá estar anexa ao Certificado de Trabalho Marítimo do navio)
Expedida sob a autoridade de:...................................................................................(inserir o nome da autoridade competente definida no parágrafo 1º, alínea "a", do artigo II da Convenção)
A respeito das disposições da Convenção sobre Trabalho Marítimo, 2006, o navio abaixo indicado, se mantém em conformidade com a Norma A5.1.3 da Convenção:
Nome do navio | Número OMI | Arqueação bruta |
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|
|
O abaixo assinado declara, em nome da autoridade competente antes mencionada, que:
a) as disposições da Convenção sobre o Trabalho Marítimo estão plenamente incorporadas nos requisitos nacionais listados abaixo;
b) estes requisitos nacionais estão contidos na legislação nacional a que se faz referência abaixo; explicações sobre o conteúdo desses requisitos foram fornecidas, quando necessário;
c) os detalhes de toda disposição de equivalência substancial adotada em virtude dos parágrafos 3º e 4º do artigo VI se indicam [depois dos dispositivos nacionais correspondentes listados a seguir] [mais adiante, no parágrafo previsto para tal efeito] (riscar a descrição que não corresponde);
d) toda isenção concedida pela autoridade competente conforme o Título 3 será indicada com clareza na seção que aparece mais abaixo para esse efeito; e
e) também se faz referência a todo requisito previsto na legislação nacional para uma categoria específica de navios.
1. Idade mínima (Regra 1.1):................................................................................................
2. Atestados médicos (Regra 1.2): .......................................................................................
3. Qualificações da gente do mar (Regra 1.3):.....................................................................
4. Acordos de emprego da gente do mar (Regra 2.1):.........................................................
5. Utilização de serviço privado de contratação e colocação autorizado, certificado ou regulamentado (Regra 1.4):............................................................................................................
6. Horas de trabalho e de descanso (Regra 2.3):.................................................................
7. Níveis de tripulação do navio (Regra 2.7):........................................................................
8. Alojamento (Regra 3.1):....................................................................................................
9. Serviços de lazer a bordo (Regra 3.1):.............................................................................
10. Alimentação e serviço de mesa (Regra 3.2):.................................................................
11. Saúde e segurança e prevenção de acidentes (Regra 4.3):...........................................
12. Assistência médica a bordo (Regra 4.1):........................................................................
13. Procedimentos de tramitação de queixas a bordo (Regra 5.1.5):...................................
14. Pagamento dos salários (Regra2.2):...............................................................................
15. Garantia financeira para casos de repatriação (Regra 2.5):...........................................
16. Garantia financeira relativa à responsabilidade do armador (Regra 4.2):......................
Nome:....................................................................................................................................
Cargo:....................................................................................................................................
Assinatura:............................................................................................................................
Local:...................................................................Data:.........................................................
(Selo ou carimbo da autoridade expedidora, conforme o caso)
Equivalências substanciais
(riscar o parágrafo não aplicável)
Conforme o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo VI da Convenção, são indicadas as seguintes disposições de equivalência substancial, com exceção das que foram descritas na lista acima (incluir uma descrição, caso aplicável):.........................................................................
Não se aplica nenhuma disposição de equivalência substancial.
Nome:....................................................................................................................................
Cargo:....................................................................................................................................
Assinatura:............................................................................................................................
Local:............................................................Data:................................................................
(Selo ou carimbo da autoridade expedidora, conforme o caso)
Exceções conforme o Título 3
(riscar o parágrafo não aplicável)
Conforme o previsto no Título 3 da Convenção, são indicadas as seguintes exceções permitidas pela autoridade competente:.........................................................................................
..............................................................................................................................................
Não foi permitida nenhuma exceção.
Nome:...................................................................................................................................
Cargo:...................................................................................................................................
Assinatura:............................................................................................................................
Local:...............................................................Data:.............................................................
(Selo ou carimbo da autoridade expedidora, conforme o caso)
Declaração de Conformidade do Trabalho Marítimo - Parte II
Medidas adotadas para assegurar o cumprimento contínuo entre as inspeções
O armador, cujo nome figura no Certificado de trabalho Marítimo ao qual se anexa a presente Declaração, adotou as seguintes medidas para assegurar o cumprimento contínuo das disposições da Convenção entre as inspeções:
(Indique a continuação das medidas adotadas para assgurar o cumprimento de cada um dos pontos que figuram na parte I)
1. Idade mínima (Regra 1.1)...............................................................................................o
2. Atestados médicos (Regra 1.2).......................................................................................o
3. Qualificações da gente do mar (Regra 1.3)....................................................................o
4. Acordos de emprego da gente do mar (Regra 2.1)........................................................o
5. Utilização de serviço privado de contratação e colocação autorizado, certificado ou regulamentado (Regra 1.4)...........................................................................................................o
6. Horas de trabalho e horas de descanso (Regra 2.3)......................................................o
7. Níveis de tripulação do navio (Regra 2.7).......................................................................o
8. Alojamento (Regra 3.1)...................................................................................................o
9. Serviços de lazer a bordo (Regra 3.1)............................................................................o
10. Alimentação e serviço de mesa (Regra 3.2).................................................................o
11. Saúde e segurança e prevenção de acidentes (Regra 4.3).........................................o
12. Assistência médica a bordo (Regra 4.1).......................................................................o
13. Procedimentos de tramitação de queixas a bordo (Regra 5.1.5).................................o
14. Pagamento dos salários (Regra 2.2).............................................................................o
15. Garantia financeira para casos de repatriação (Regra 2.5)..........................................o
16. Garantia financeira relativa à responsabilidade do armador (Regra 4.2).....................o
Pela presente certifico que as medidas acima mencionadas foram formuladas para garantir o cumprimento contínuo entre as inspeções, dos requisitos listados na parte I.
Nome do armador:³...............................................................................................................
Endereço da empresa:..........................................................................................................
Nome do signatário autorizado:............................................................................................
Cargo:....................................................................................................................................
Assinatura:............................................................................................................................
Local:...............................................................Data:.............................................................
(Selo ou carimbo da autoridade expedidora, conforme o caso)
As medidas antes mencionadas foram revisadas por (inserir o nome da autoridade competente ou organização devidamente reconhecida) e, depois de haver inspecionado o navio, foi considerado que satisfazem os objetivos estabelecidos na alínea "b" do parágrafo 10 da Norma A5.1.3, em relação às medidas destinadas a assegurar o cumprimento inicial e contínuo dos requisitos estipulados na parte I da presente Declaração.
Certificado Provisório de Trabalho Marítimo
Expedido conforme as disposições do artigo V e do Título 5 da Convenção sobre Trabalho Marítimo, 2006
(a seguir, "a Convenção")
em virtude da autoridade do Governo de:
..............................................................................................................................................
(designação completa do Estado cuja bandeira o navio está autorizado a arvorar)
Por: ..............................................................................................................................................
(designação completa e endereço da autoridade competente ou organização reconhecida devidamente autorizada em virtude das disposições da Convenção)
Dados do navio
Nome do navio:.....................................................................................................................
Letras ou números distintivos:...............................................................................................
Porto de registro:..................................................................................................................
Data em que se registrou o navio:........................................................................................
Arqueação bruta4:.................................................................................................................
Número OMI:.........................................................................................................................
Tipo de navio:........................................................................................................................
Nome e endereço do armador5:...........................................................................................
Certifica-se que, para efeitos do parágrafo 7 da Norma A5.1.3 da Convenção:
a) este navio foi inspecionado, na medida do factível e razoável, a respeito das matérias que figuram no anexo A5.I da Convenção, tendo em conta a verificação dos aspectos assinalados nas alíneas "b", "c" e "d";
b) o armador demonstrou para a autoridade competente ou uma organização reconhecida que o navio conta com procedimentos adequados para cumprir o disposto na Convenção;
c) o capitão conhece as disposições da Convenção e as responsabilidades da sua aplicação, e
d) foram apresentadas informações pertinentes à autoridade competente ou a uma organização reconhecida para a expedição de uma Declaração de Conformidade do Trabalho Marítimo.
O presente Certificado é válido até .............................., salvo inspeções que se efetuem conforme as Normas A5.1.3 e A5.1.4 da Convenção.
Data de finalização da inspeção mencionada na alínea "a" acima:.....................................
Expedido em...............................................na data de.........................................................
.............................................................................................................................................
(Assinatura do funcionário habilitado que expede o Certificado)
(Selo ou carimbo da autoridade expedidora, conforme o caso)
ANEXO A5-III
Áreas gerais sujeitas a inspeção detalhada por funcionário autorizado em um porto de Membro executando inspeção de portos em conformidade com a Regra A5.2.1:
Idade Mínima;
Qualificações da gente do mar;
Acordos trabalhistas de gente do mar;
Utilização de recrutamento privado licenciado, certificado ou regulado e colocação no serviço;
Horas de trabalho ou repouso;
Níveis de tripulação do navio;
Acomodação;
Instalações de lazer a bordo;
Alimentação e serviço de bordo;
Saúde e segurança e prevenção de acidentes;
Assistência médica a bordo;
Procedimentos de reclamação a bordo;
Pagamento de remuneração;
Garantia financeira para casos de repatriação; e
Garantia financeira relativa à responsabilidade do armador.
ANEXO B5-I
EXEMPLO DE DECLARAÇÃO NACIONAL
Vide Norma B5.1.3, parágrafo 5
Convenção sobre Trabalho Marítimo, 2006
Declaração de Conformidade do Trabalho Marítimo - Parte I
(A presente Declaração deverá estar anexa ao Certificado de Trabalho Marítimo do navio)
Expedida sob a autoridade do MINISTÉRIO DO TRANSPORTE MARÍTIMO DE .............................................................. (inserir o nome da autoridade competente definida no parágrafo 1º, alínea "a", do artigo II da Convenção)
A respeito das disposições da Convenção sobre Trabalho Marítimo, 2006, o navio abaixo indicado, se mantém em conformidade com a Norma A5.1.3 da Convenção:
Nome do navio | Número OMI | Arqueação bruta |
M.S. EXEMPLO | 12345 | 1.000 |
O abaixo assinado declara, em nome da autoridade competente antes mencionada, que:
a) as disposições da Convenção sobre o Trabalho Marítimo estão plenamente incorporadas nos requisitos nacionais listados abaixo;
b) estes requisitos nacionais estão contidos na legislação nacional a que se faz referência abaixo; explicações sobre o conteúdo desses requisitos foram fornecidas, quando necessário;
c) os detalhes de toda disposição de equivalência substancial adotada em virtude dos parágrafos 3º e 4º do artigo VI se indicam [depois dos dispositivos nacionais correspondentes listados a seguir] [mais adiante, no parágrafo previsto para tal efeito] (riscar a descrição que não corresponde);
d) toda isenção concedida pela autoridade competente conforme o Título 3 será indicada com clareza na seção que aparece mais abaixo para esse efeito; e
e) também se faz referência a todo requisito previsto na legislação nacional para uma categoria específica de navios.
1. Idade mínima (Regra 1.1)
Direito do mar, Nº 123 de 1905, conforme emendas (Direito), capítulo X; Regulamentos do mar (Regulamentos), 2006, Regras 1111-1222.
Idades mínimas são aquelas referidas na Convenção.
"Noite" significa das 21h às 6h, a menos que o Ministério de Transporte Marítimo "Ministério" aprove um período diferente.
Exemplos de atividades de risco restritas a pessoas com 18 anos de idade ou mais estão listadas na Lista A. No caso de navios cargueiros, nenhuma pessoa menor de 18 anos poderá trabalhar em áreas identificadas no mapa do navio, a ser anexado a esta Declaração, como "áreas de risco".
2. Atestados médicos (Regra 1.2)
Legislação; Capítulo XI, Regulamentação, Regras 1223-1233.
Certificados médicos devem estar em conformidade com os requerimentos SCTW, quando aplicável; em outros casos, os requerimentos SCTW serão aplicados com os ajustes necessários.
Optometristas qualificados em lista aprovada pelo Ministério podem emitir certificados que digam respeito à visão.
Exames médicos seguirão as normas OIT/OMS referidas na Diretriz B1.2.1
Declaração de Conformidade do Trabalho Marítimo - Parte II
Medidas adotadas para assegurar o cumprimento contínuo entre as inspeções
O armador, cujo nome figura no Certificado de trabalho Marítimo ao qual se anexa a presente Declaração, adotou as seguintes medidas para assegurar o cumprimento contínuo das disposições da Convenção entre as inspeções:
(Indique a continuação das medidas adotadas para assegurar o cumprimento de cada um dos pontos que figuram na parte I)
1. Idade mínima (Regra 1.1)
Data de nascimento de cada trabalhador marítimo a ser anotada ao lado do seu nome na lista de tripulação.
A lista é checada no início de cada viagem pelo mestre ou oficial atuando em seu nome (oficial competente), que toma nota da data de cada verificação.
Cada trabalhador marítimo menor de 18 anos recebe, no momento da contratação, uma comunicação escrita que proíbe sua atuação em trabalho noturno ou trabalho especificamente listado como de risco (vide Parte 1, seção 1, acima) e qualquer outro trabalho de risco, e requisitando consulta ao oficial competente em caso de dúvida. Uma cópia da comunicação, contendo a assinatura do trabalhador marítimo abaixo de "recebido e lido", e a data da assinatura, será guardada pelo oficial competente.
2. Atestado médico (Regra 1.2)
Os atestados médicos são guardados de forma estritamente confidencial pelo oficial competente, junto com uma lista, preparada sob a responsabilidade do oficial competente que contenha: as funções do trabalhador marítimo, a data do(s) atestado(s) médico(s) atual(ais) e o estado de saúde estabelecido no atestado em questão.
Em qualquer possível caso de dúvida sobre se o trabalhador marítimo está medicamente apto para uma função específica ou funções, o oficial competente consultará o médico do trabalhador marítimo ou outro profissional qualificado e guardará notas com resumo das conclusões médicas, assim como o nome e número de telefone do médico e a data da consulta.
1. A arqueação bruta para os navios aos quais se aplica o sistema provisório de medição de arqueação bruta adotado pela OMI será a que figura na coluna "OBSERVAÇÕES" do Certificado Internacional de Arqueação (1969). Ver artigo II, parágrafo 1, alínea "c", da Convenção.
2. O termo armador designa o proprietário de um navio ou outra entidade ou pessoa, como pode ser o administrador, o agente ou o afretador a casco nu, que assumiu a responsabilidade de exploração do navio por conta do proprietário e que, ao fazê-lo, aceitou cumprir todos os deveres e responsabilidades que incumbem aos armadores em virtude da presente Convenção, independentemente de que outra entidade ou pessoa desempenhe alguns dos deveres ou responsabilidades em nome do armador. Ver artigo II, parágrafo 1º, alínea "j", da Convenção.
3. O termo armador designa o proprietário de um navio ou outra entidade ou pessoa, como pode ser o administrador, o agente ou o afretador a casco nu, que assumiu a responsabilidade da exploração do navio por conta do proprietário e que, ao fazê-lo, aceitou cumprir todos os deveres e responsabilidades que incumbem aos armadores em virtude da presente Convenção, independentemente que outra entidade ou pessoa desempenhe alguns dos deveres ou responsabilidades em nome do armador. Ver artigo II, parágrafo 1, alínea "j", da Convenção.
4. A arqueação bruta para os navios aos quais se aplica o sistema provisório de medição de arqueação bruta adotado pela OMI será a que figura na coluna "OBSERVAÇÕES" do Certificado Internacional de Arqueação (1969). Ver artigo II, parágrafo 1, alínea "c", da Convenção.
5. O termo armador designa o proprietário de um navio ou outra entidade ou pessoa, como pode ser o administrador, o agente ou o afretador a casco nu, que assumiu a responsabilidade de exploração do navio por conta do proprietário e que, ao fazê-lo, aceitou cumprir todos os deveres e responsabilidades que incumbem aos armadores em virtude da presente Convenção, independentemente de que outra entidade ou pessoa desempenhe alguns dos deveres ou responsabilidades em nome do armador. Ver artigo II, parágrafo 1º, alínea "j", da Convenção.