Emenda Constitucional nº 105 de 12/12/2019

Emenda Constitucional nº 105 de 12/12/2019

Ementa

Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/12/2019] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Emenda, vide Art. 3º.

Classificação Temática

Organização do Estado / Organização Federativa
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas

Catálogo

ORÇAMENTO .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , EMENDA , PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA , LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 166-A - Acréscimo