Emenda Constitucional nº 105 de 12/12/2019
Emenda Constitucional nº 105 de 12/12/2019
Ementa | Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/12/2019] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Emenda, vide Art. 3º. |
Classificação Temática |
Organização do Estado / Organização Federativa
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
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Catálogo |
ORÇAMENTO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , TRANSFERENCIA , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , EMENDA , PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA , LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 01/01/2020
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