Lei nº 13.930 de 10/12/2019

Lei nº 13.930 de 10/12/2019

Ementa

Altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para garantir aplicação de percentual dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde em atividades relacionadas ao desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/12/2019] (p. 4, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Ciência, Tecnologia e Informática

Catálogo

POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , GARANTIA , APLICAÇÃO , PERCENTAGEM , RECURSOS , PROGRAMA , FOMENTO , PESQUISA , SAUDE , ATIVIDADE , DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO , MEDICAMENTOS , IMUNOBIOLOGICOS , TRATAMENTO , DOENÇA RARA , NEGLIGENCIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 3 - Acréscimo