Decreto nº 10.163 de 09/12/2019

Decreto nº 10.163 de 09/12/2019

Ementa

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres – Porto de Nueva Palmira), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/2019] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 10/12/2019] (p. 5, col. 1)    (Ver Diário Oficial)

Catálogo

ATO INTERNACIONAL .

Indexação

EXECUÇÃO , PROTOCOLO ADICIONAL , ACORDO INTERNACIONAL , TRANSPORTE FLUVIAL , HIDROVIA , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , ARGENTINA , BOLIVIA , PARAGUAI , URUGUAI .

Normas alteradas ou referenciadas