DECRETO Nº 10.115, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, firmado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho foi firmado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo nº 60, de 22 de julho de 2019; e
Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de setembro de 2019, nos termos de seu parágrafo 16;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, firmado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão ao Memorando de Entendimento e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo