DECRETO Nº 10.090, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de julho de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite sobre Serviços Aéreos foi firmado, em Brasília, em 22 de julho de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 20 de dezembro de 2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de janeiro de 2019, nos termos de seu Artigo 26;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de julho de 2010, anexo a este Decreto.             

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo