ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2019

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 887, de 25 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, do mesmo mês e ano, e retificada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho do corrente ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 14 de agosto de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional