DECRETO Nº 9.967, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Promulga a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, firmada pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 14 de setembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, em Nova York, em 14 de setembro de 2005;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 267, de 10 de junho de 2009; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 25 de setembro de 2009, o instrumento de ratificação à Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25 de outubro de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgada a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, firmada em Nova York, em 14 de setembro de 2005, anexa a este Decreto.
Art. 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo