DECRETO Nº 9.955, DE 6 DE AGOSTO DE 2019

Promulga o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil, firmado pela República Federativa do Brasil, em Punta Cana, em 4 de novembro de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC, em Punta Cana, em 4 de novembro de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 183, de 20 de dezembro de 2018, com reserva aos itens 4, 5 e 6 da Seção 1 do Artigo 2; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à CLAC, em 7 de março de 2019, o instrumento de ratificação ao Acordo, com reserva aos itens 4, 5 e 6 da Seção 1 do Artigo 2, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6 de abril de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC, firmado em Punta Cana, em 4 de novembro de 2010, com reserva aos itens 4, 5 e 6 da Seção 1 do Artigo 2, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo