DECRETO Nº 9.951, DE 31 DE JULHO DE 2019
Promulga a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite, firmado em Brasília, em 22 de julho de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite foi firmada em Brasília, em 22 de julho de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda por meio do Decreto Legislativo nº 185, de 20 de dezembro de 2018; e
Considerando que a Emenda entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de fevereiro de 2019, nos termos de seu Artigo 5;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgada a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite, firmado em Brasília, em 22 de julho de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Emenda e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo