Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.121 de 13/06/2019

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.121 de 13/06/2019

Ementa

O Tribunal, por maioria, deferiu parcialmente a medida cautelar para, suspendendo a eficácia do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 9.759/2019, na redação dada pelo Decreto nº 9.812/2019, afastar, até o exame definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade, a possibilidade de ter-se a extinção, por ato unilateralmente editado pelo Chefe do Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente expressa referência "sobre a competência ou a composição", e, por arrastamento, suspendeu a eficácia de atos normativos posteriores a promoverem, na forma do artigo 9º do Decreto nº 9.759/2019, a extinção dos órgãos, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que concediam integralmente a cautelar.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/07/2019] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.121

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 2 - Suspensão Temporária