DECRETO Nº 9.835, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Superior de Governança no âmbito do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art....................................................................................................................

...............................................................................................................................

Parágrafo único......................................................................................................

...............................................................................................................................

II - instituir grupos de trabalho e comissões destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, os quais:

a) serão compostos na forma de ato do Conselho Superior de Governança;

b) não poderão ter mais de seis membros;

c) terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

d) estão limitados a seis operando simultaneamente; e

....................................................................................................................." (NR)

"Art....................................................................................................................

§ 1º As reuniões extraordinárias do Conselho Superior de Governança serão convocadas por seu Presidente ou por iniciativa de qualquer de seus membros, observado o disposto em seu regimento interno.

§ 2º Os membros do Conselho Superior de Governança que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 9.628, de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva