DECRETO Nº 9.802, DE 23 DE MAIO DE 2019

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com Relação a Aruba, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 2014.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com Relação a Aruba, foi firmado em Brasília, em 16 de setembro de 2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 165, de 28 de novembro de 2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de fevereiro de 2019, nos termos do seu Artigo 24;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com Relação a Aruba, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 2014, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

João Pedro Corrêa Costa