DECRETO Nº 9.793, DE 14 DE MAIO DE 2019

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos Relativo à Cooperação em Assuntos de Defesa, firmado em Brasília, em 7 de dezembro de 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos Relativo à Cooperação em Assuntos de Defesa foi firmado em Brasília, em 7 de dezembro de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 168, de 28 de novembro de 2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de fevereiro de 2019, nos termos de seu Artigo 11;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação em Assuntos de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Brasília, em 7 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ernesto Henrique Fraga Araújo