DECRETO Nº 9.754, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "b", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

I - vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II; e

II - vagos constantes do Anexo III.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 12 de junho de 2019.

Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys