DECRETO Nº 9.733, DE 20 DE MARÇO DE 2019

Revoga dispositivos do Decreto nº 7.880, de 28 de dezembro de 2012, e do Decreto de 29 de agosto de 2012, que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o art. 3º do Decreto nº 7.880, de 28 de dezembro de 2012; e

II - o art. 3º do Decreto de 29 de agosto de 2012, que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes