Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2019 (*)

Aprova o texto da Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres, de 1972, adotada durante Conferência Internacional realizada em Londres, Reino Unido, em 2 de dezembro de 1972, revisado e consolidado com as emendas adotadas por meio das Resoluções MSC.20(59) e A.737(18), bem como o texto das emendas a essa Convenção, adotadas por meio das Resoluções MSC.310(88) e MSC.355(92).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres, de 1972, adotada durante Conferência Internacional realizada em Londres, Reino Unido, em 2 de dezembro de 1972, revisado e consolidado com as emendas adotadas por meio das Resoluções MSC.20(59) e A.737(18), bem como o texto das emendas a essa Convenção, adotadas por meio das Resoluções MSC.310(88) e MSC.355(92).

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer alterações que possam resultar em revisão da referida Convenção, consolidada e alterada, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto da Convenção Internacional acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 12/12/2018.