LEI Nº 13.790, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.

O PRESIDENT E DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro